sexta-feira, 15 de abril de 2011

PASSAPORTE

Passaporte
Todo brasileiro nato ou naturalizado tem direito a solicitar o passaporte. Contudo, em se tratando de menor de 18 (dezoito) anos se faz necessário competente autorização dos seus pais ou dos responsáveis, conforme será melhormente exposto adiante.
Como obter o passaporte?
Para tirar o passaporte você deverá comparecer em quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento doDepartamento de Polícia Federal.
Destaque-se que não é mais possível requerer o passaporte através dos Correios.
O novo passaporte recebeu 16 (dezesseis) novos mecanismos de segurança:
  • 1. Código de barras bidimensional;
  • 2. Fundo com microletras;
  • 3. Fundo com impressão íris;
  • 4. Fundo com impressão invisível;
  • 5. Impressão intaglio com imagem latente;
  • 6. Impressão intaglio com tinta ovi(opticamente variável);
  • 7. Laminado de segurança - proteção dos dados;
  • 8. Marca d’água posicionada mould made;
  • 9. Papel com fibras visíveis e invisíveis;
  • 10. Papel com fio de segurança;
  • 11. Papel reativo a produtos químicos;
  • 12. Tintas sensíveis à abrasão e a solventes;
  • 13. Fio de costura luminescente bicolor;
  • 14. Perfuração cônica a laser;
  • 15. Costura das páginas com arremate; e,
  • 16. Paginação em filigrana eletrotipo.
O novo passaporte brasileiro está de acordo com às normas internacionais estabelecidas pela ICAO/ONU (International Civil Aviation Organization - agência da ONU responsável por normatizar todo o assunto relativo à aviação civil e aos vistos e documentos de viagem) e, visa implementar um documento de viagem mais seguro, com maior credibilidade internacional, bem como modernizar todo o sistema de controle do tráfego internacional no país.
Assim como o passaporte anterior, a validade do novo passaporte é de 05 (cinco) anos. Observe-se que os passaportes atuais poderão continuar sendo utilizados desde que dentro da sua validade.
No momento do requerimento na Polícia Federal, serão colhidas as impressões digitais, a fotografia digital e a assinatura digitalizada. Esses dados ficarão armazenados no banco de dados da Polícia Federal, e a foto será inserida no código de barras bi-dimensional existente na página dos dados variáveis do novo passaporte, podendo ser lido por máquina especial, existente nos pontos de checagem migratória no Brasil e no exterior.
Outras informações:
  • O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônico www.dpf.gov.br.
  • Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Na nova página serão exibidos 03 (três) botões, inicialmente clique em "gerar protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa).
  • É obrigatório a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.
  • As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências do DPF, por meios eletrônicos.
  • A validade dos passaportes é de até 05 anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte. O passaporte para menor de 4 (quatro) anos terá validade definida de acordo com sua idade.
  • Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.
  • Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal - Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor - salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.
  • Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no - Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor - será indispensável autorização judicial.
  • A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:
    • I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
    • II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:
      • a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
      • b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
      • c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;
      • d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.
  • Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:
    • I - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
    • II - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.
    • No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF, juntamente com o menor.
    • Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação necessária".
  • Em caso de extravio, furto, roubo, o titular do passaporte deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário - Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
  • Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.
 
Validade do passaporte para entrar nos Estados Unidos
Para viajar para os Estados Unidos é necessário que o seu passaporte tenha validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da chegada. Caso contrário, deve tirar um novo. Essa é a orientação que sempre transmito a todos os meus usuários, dada a sua importância.
Observação: Contudo, no site da Embaixada Americana, atualmente (28/04/2010) consta que: "... Se seu passaporte não estiver válido por pelo menos seis meses a partir da sua data de saída dos Estados Unidos, isso não afetará sua viagem.  Os Estados Unidos possuem um acordo com o Brasil pelo qual estendem automaticamente a validade de um passaporte para seis meses além da data de expiração desse passaporte." (www.embaixada-americana.org.br)

Com relação a validade do passaporte, sempre que questionado por algum amigo a respeito, continuo me posicionando no sentido de orientar a todos a apenas ingressarem nos Estados Unidos com um passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses - em que pese a orientação do site da embaixada americana - posto que entendo que em território alienígena esse é o único documento que nos identifica e que portanto, deva ter validade bastante superior a nossa estada em território americano para evitar qualquer imprevisto.
 
Passo-a-passo para solicitar o seu passaporte
  • Verifique a documentação necessária;
  • Solicite a emissão do passaporte;
  • Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336;
  • Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento;
  • Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida, GRU paga e protocolo da solicitação
  • O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.
 
Faça consulta online do andamento da sua requisição
Para consultar o andamento da sua solicitação - clique aqui.
 
Documentos necessários
Os documentos necessários para a solicitação do passaporte de acordo com o Decreto nº. 1983/96 (com redação dada peloDecreto 5978/06) são:
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos, sendo que podem ser aceitos como documento de identidade:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);
1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;
1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia. Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU.
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, deverá ser preenchida e apresentada a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem;
7.0 - Apresentar CPF:
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Outras informações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Caso o solicitante seja menor de 18 anos, eis o procedimento necessário:
1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
1.7 Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
1.8 No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos: a)certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI; b)certidão de nascimento atual do menor adotado; c)cópia autenticada da sentença de adoção; d)certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos; e)passaporte(s) do(s) adotante(s).
2.0 - A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado.
Observação: Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 74/2009-CNJ
3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
 
Documentos necessários para crianças adotadas ou sob guarda
  • 1.0 Certidão de Nascimento;
  • 2.0 Documentos de identificação dos pais e autorização por escrito, no caso de algum dos pais não comparecer pessoalmente à Polícia Federal para requerimento do passaporte, devidamente autenticada;

    os guardiães, tutores ou curadores legais de menores devem apresentar, para requerer passaporte, original do Termo de Guarda, Tutela ou Curatela da criança e seus documentos pessoais. (não é necessária autorização dos pais biológicos);

    No caso de menores sob guarda provisória, é imprescindível autorização judicial para requerimento do passaporte;
 
Estrangeiros
O Laissez-passer é um documento fornecido ao estrangeiro:
  • portador de documento de viagem não reconhecido pelo Governo Brasileiro ou;
  • portador de documento de viagem que não seja válido no Brasil.
É necessário que o estrangeiro apresente a um órgão da Polícia Federal os seguintes documentos de identificação pessoal:
  • o Passaporte de seu país; ou,
  • a Carteira de Identidade de seu país.
O Laissez-passer tem validade pelo tempo necessário a uma única viagem, de ida e volta, nunca superior a 02 (dois) anos, sendo recolhido, conforme o caso, quando da chegada ou saída de seu titular no país.
 
Observações
  • A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização.
  • Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
  • Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
  • Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
 
Dicas gerais
Dica: Sempre tire uma cópia da página “2” do seu passaporte, pois tal providência apesar de não substituir o original, poderá auxiliá-lo bastante caso venha a perder seu passaporte.

 
Caso venha a perder o seu passaporte enquanto estiver viajando, primeiramente vá até uma delegacia para registrar a ocorrência e posteriormente procure o Consulado-Geral do Brasil em Miami (80 SW 8th Street, 26º andar Miami, FL 33130 Tel.: 305-285-6200 - Fax: 305-285-6240 - E-Mail: consbras@brazilmiami.org)
 
 
  

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