sexta-feira, 15 de abril de 2011

PASSAPORTE

Passaporte
Todo brasileiro nato ou naturalizado tem direito a solicitar o passaporte. Contudo, em se tratando de menor de 18 (dezoito) anos se faz necessário competente autorização dos seus pais ou dos responsáveis, conforme será melhormente exposto adiante.
Como obter o passaporte?
Para tirar o passaporte você deverá comparecer em quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento doDepartamento de Polícia Federal.
Destaque-se que não é mais possível requerer o passaporte através dos Correios.
O novo passaporte recebeu 16 (dezesseis) novos mecanismos de segurança:
  • 1. Código de barras bidimensional;
  • 2. Fundo com microletras;
  • 3. Fundo com impressão íris;
  • 4. Fundo com impressão invisível;
  • 5. Impressão intaglio com imagem latente;
  • 6. Impressão intaglio com tinta ovi(opticamente variável);
  • 7. Laminado de segurança - proteção dos dados;
  • 8. Marca d’água posicionada mould made;
  • 9. Papel com fibras visíveis e invisíveis;
  • 10. Papel com fio de segurança;
  • 11. Papel reativo a produtos químicos;
  • 12. Tintas sensíveis à abrasão e a solventes;
  • 13. Fio de costura luminescente bicolor;
  • 14. Perfuração cônica a laser;
  • 15. Costura das páginas com arremate; e,
  • 16. Paginação em filigrana eletrotipo.
O novo passaporte brasileiro está de acordo com às normas internacionais estabelecidas pela ICAO/ONU (International Civil Aviation Organization - agência da ONU responsável por normatizar todo o assunto relativo à aviação civil e aos vistos e documentos de viagem) e, visa implementar um documento de viagem mais seguro, com maior credibilidade internacional, bem como modernizar todo o sistema de controle do tráfego internacional no país.
Assim como o passaporte anterior, a validade do novo passaporte é de 05 (cinco) anos. Observe-se que os passaportes atuais poderão continuar sendo utilizados desde que dentro da sua validade.
No momento do requerimento na Polícia Federal, serão colhidas as impressões digitais, a fotografia digital e a assinatura digitalizada. Esses dados ficarão armazenados no banco de dados da Polícia Federal, e a foto será inserida no código de barras bi-dimensional existente na página dos dados variáveis do novo passaporte, podendo ser lido por máquina especial, existente nos pontos de checagem migratória no Brasil e no exterior.
Outras informações:
  • O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônico www.dpf.gov.br.
  • Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Na nova página serão exibidos 03 (três) botões, inicialmente clique em "gerar protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa).
  • É obrigatório a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.
  • As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências do DPF, por meios eletrônicos.
  • A validade dos passaportes é de até 05 anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte. O passaporte para menor de 4 (quatro) anos terá validade definida de acordo com sua idade.
  • Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.
  • Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal - Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor - salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.
  • Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no - Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor - será indispensável autorização judicial.
  • A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:
    • I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
    • II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:
      • a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
      • b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
      • c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;
      • d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.
  • Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:
    • I - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
    • II - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.
    • No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF, juntamente com o menor.
    • Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação necessária".
  • Em caso de extravio, furto, roubo, o titular do passaporte deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário - Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
  • Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.
 
Validade do passaporte para entrar nos Estados Unidos
Para viajar para os Estados Unidos é necessário que o seu passaporte tenha validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da chegada. Caso contrário, deve tirar um novo. Essa é a orientação que sempre transmito a todos os meus usuários, dada a sua importância.
Observação: Contudo, no site da Embaixada Americana, atualmente (28/04/2010) consta que: "... Se seu passaporte não estiver válido por pelo menos seis meses a partir da sua data de saída dos Estados Unidos, isso não afetará sua viagem.  Os Estados Unidos possuem um acordo com o Brasil pelo qual estendem automaticamente a validade de um passaporte para seis meses além da data de expiração desse passaporte." (www.embaixada-americana.org.br)

Com relação a validade do passaporte, sempre que questionado por algum amigo a respeito, continuo me posicionando no sentido de orientar a todos a apenas ingressarem nos Estados Unidos com um passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses - em que pese a orientação do site da embaixada americana - posto que entendo que em território alienígena esse é o único documento que nos identifica e que portanto, deva ter validade bastante superior a nossa estada em território americano para evitar qualquer imprevisto.
 
Passo-a-passo para solicitar o seu passaporte
  • Verifique a documentação necessária;
  • Solicite a emissão do passaporte;
  • Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336;
  • Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento;
  • Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida, GRU paga e protocolo da solicitação
  • O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.
 
Faça consulta online do andamento da sua requisição
Para consultar o andamento da sua solicitação - clique aqui.
 
Documentos necessários
Os documentos necessários para a solicitação do passaporte de acordo com o Decreto nº. 1983/96 (com redação dada peloDecreto 5978/06) são:
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos, sendo que podem ser aceitos como documento de identidade:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);
1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;
1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia. Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU.
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, deverá ser preenchida e apresentada a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem;
7.0 - Apresentar CPF:
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Outras informações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Caso o solicitante seja menor de 18 anos, eis o procedimento necessário:
1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
1.7 Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
1.8 No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos: a)certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI; b)certidão de nascimento atual do menor adotado; c)cópia autenticada da sentença de adoção; d)certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos; e)passaporte(s) do(s) adotante(s).
2.0 - A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado.
Observação: Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 74/2009-CNJ
3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
 
Documentos necessários para crianças adotadas ou sob guarda
  • 1.0 Certidão de Nascimento;
  • 2.0 Documentos de identificação dos pais e autorização por escrito, no caso de algum dos pais não comparecer pessoalmente à Polícia Federal para requerimento do passaporte, devidamente autenticada;

    os guardiães, tutores ou curadores legais de menores devem apresentar, para requerer passaporte, original do Termo de Guarda, Tutela ou Curatela da criança e seus documentos pessoais. (não é necessária autorização dos pais biológicos);

    No caso de menores sob guarda provisória, é imprescindível autorização judicial para requerimento do passaporte;
 
Estrangeiros
O Laissez-passer é um documento fornecido ao estrangeiro:
  • portador de documento de viagem não reconhecido pelo Governo Brasileiro ou;
  • portador de documento de viagem que não seja válido no Brasil.
É necessário que o estrangeiro apresente a um órgão da Polícia Federal os seguintes documentos de identificação pessoal:
  • o Passaporte de seu país; ou,
  • a Carteira de Identidade de seu país.
O Laissez-passer tem validade pelo tempo necessário a uma única viagem, de ida e volta, nunca superior a 02 (dois) anos, sendo recolhido, conforme o caso, quando da chegada ou saída de seu titular no país.
 
Observações
  • A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização.
  • Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
  • Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
  • Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
 
Dicas gerais
Dica: Sempre tire uma cópia da página “2” do seu passaporte, pois tal providência apesar de não substituir o original, poderá auxiliá-lo bastante caso venha a perder seu passaporte.

 
Caso venha a perder o seu passaporte enquanto estiver viajando, primeiramente vá até uma delegacia para registrar a ocorrência e posteriormente procure o Consulado-Geral do Brasil em Miami (80 SW 8th Street, 26º andar Miami, FL 33130 Tel.: 305-285-6200 - Fax: 305-285-6240 - E-Mail: consbras@brazilmiami.org)
 
 
  

disney preparativos

Preparativos e dicas

Nesta seção vamos discorrer a respeito de outros aspectos importantes que antecedem a sua viagem, vejamos:

Que roupas levar?
Procure não encher a sua mala de roupas, aproveite a viagem para renovar o seu guarda-roupa, uma vez que em Orlando você encontrará uma grande variedade lojas das mais variadas marcas.

Procure levar roupas com as quais você se sinta confortável, pois caso contrário irá se tornar muito desagradável a sua experiência nos parques, pois não dá para descansar um minuto sequer, dado o número de atrações e filas respectivas.
Dica: Em alguns parques é interessante que você tenha em mãos uma mochila com algumas roupas, pois algumas atrações irão molhar para valer.
Importante também que você não se esqueça de observar a temperatura de Orlando durante o período da sua estada para que você possa melhor planejar a sua mala.
 
Filas
Na minha ótica os meses mais calmos - em se tratando de filas nos parques - são os seguintes: Janeiro, Fevereiro, Setembro, Outubro e Novembro. Já os meses de maior freqüência nos parques acredito que sejam os seguintes: Abril, Junho, Julho, Agosto e Dezembro.

Ainda com relação à freqüência nos parques não deixe de consultar também a nossa seção Feriados Americanos.
Dica: Os parques temáticos costumam ficar mais cheios nos finais de semana, notadamente o Magic Kingdom. Assim sendo, aproveite os finais de semana para compras.
 
Clima
O temperatura na cidade de Orlando é a maior parte do ano quente e agradável.

De janeiro a maio, a temperatura se mantém bastante elevada, variando de 21°C a 28°C, esfriando um pouco a noite. De junho a setembro a temperatura média em Orlando é de 30°C, ou seja, muito quente.

Contudo, é nessa época do ano que também aumentam as chuvas na região. Durante o período que vai de agosto a dezembro, a temperatura cai bastante podendo ficar abaixo 10°C.

Observe sempre a época do ano em que pretende viajar, no verão não deixe de incluir na sua bagagem bermudas, camisetas, protetor solar, óculos escuro e etc.

Agora se pretende viajar para lá no inverno, calças e jaquetas são imprescindíveis.
Dica: No verão em Orlando o protetor solar torna-se um item de primeira necessidade. Não deixe de se precaver, mormente se estiver viajando com crianças.
 
Idioma
Se você pretende viajar para Orlando, não é necessário se preocupar caso não tenha o domínio do idioma, bastando saber algumas palavras para que consiga fazer compras e se virar quando necessário.

Caso esteja viajando através de alguma empresa de turismo que disponibilize guia, poderá contar com a ajuda deste profissional para auxiliá-lo com a língua.

Contudo, aqui vão algumas palavrinhas para você não fazer feio:
No aeroporto:
  • Elevators = elevadores
  • Stairs = escadas
  • Escalator = escada rolante
  • Customs = alfândega
  • Immigration = imigração
  • Baggage Claim = área para pegar as malas
  • Entrance = entrada
  • Exit = saída
  • Gate = portão de embarque
  • Arrivals = chegadas
  • Departures = partidas
  • Flight = vôo
  • Airline = Companhia de aviação
  • Rest rooms = banheiros
  • Lost and found = achados e perdidos
  • Cafeteria - coffee shop = lanchonete
No hotel:
  • Front desk = recepção
  • Check in = dar entrada no hotel
  • Check out = dar saída do hotel
  • Safe box = cofre
  • Bell captain = carregador de malas
  • Operator = telefonista
  • Housekeeper = arrumadeira
  • Towel = toalha
  • Blanket = cobertor
  • Pillow = travesseiro
  • Toilet paper = papel higiênico
  • Soap = sabonete
  • Swimming pool = piscina
  • Lobby = saguão
  • Floor = andar
  • Check / bill = conta
  • Receipt = recibo

Dica: Um bom dicionário também é recomendável para sua viagem. Atualmente existem alguns dicionários que contém frases de uso corrente que com certeza irão facilitar a sua comunicação.
 
Baixa ou alta temporada
Outro fator importante para decidir, uma vez que influencia em uma enorme série de fatores é escolher entre a "baixa" e a"alta" temporada.

A maior parte das operadoras considera como sendo a "baixa temporada" o período compreendido entre os meses de março a maio, bem como de agosto a novembro. E consequentemente como "alta temporada" os meses de janeiro, fevereiro, junho, julho e dezembro.

Não bastasse isso, antes de programar a sua viagem fique atento também aos feriados americanos, posto que os parques ficam lotados.
 
Dinheiro
Procure levar a quantia que você entende necessária para custear a sua alimentação, transporte, ingressos e algum dinheiro para fazer as suas compras.

 
Dica: Na Flórida, toda a mercadoria que você adquirir, além do preço da etiqueta, inclua também 6% (seis por cento) de imposto. A bem da verdade, dentro da área de Orlando as denominadas "sales tax" (imposto de consumo sobre mercadorias) variam de 6% (seis por cento) a 7% (sete por cento).

 
Todavia, se você estiver interessado em comprar aparelhos eletrônicos e outras peças de grande valor trate de providenciar um cartão de crédito internacional, pois as facilidades de utilização em Orlando são grandes, sem contar que nos parques é possível pagar desde a sua alimentação até fazer compras utilizando o cartão.

Traveller's check também são muito bem aceitos em Orlando. Outra opção fica por conta do Visa TravelMoney que nada mais é do que um cartão pré-pago, recarregável, protegido por senha, que você carrega no Brasil (pagando o câmbio do dia da carga) que pode ser utilizado na rede credenciada Visa e também lhe permite fazer saques nos caixas ATM (rede Visa/Plus), para maiores informações acesse: Visa do Brasil.

 
Dica: Não ande com todo o seu dinheiro no bolso, para a sua segurança utilize o cofre do hotel.

Os americanos - ao contrário dos brasileiros - utilizam bastante as moedas ("coins"). Assim sendo, caso tenha dificuldade em identificá-las não hesite em pedir ajuda. Os nomes dados para as diveras moedas são os seguintes: penny - 1 cent; nickel - 5 cents; dime - 10 cents; quarter - 25 cents; e, half-dollar - 50 cents.

 
Dica: As notas mais comuns são: US$1, US$5, US$10, US$20, US$50 e US$100 dólares. Quando você utiliza notas acima de US$50,00 os vendedores costumam utilizar uma caneta especial para atestar a sua autenticidade.
 
Malas (Bagagem)
Não se esqueça que você pode levar apenas 02 (duas) malas (despachadas), com no máximo 32 (trinta e dois) quilos cada uma e tamanho máximo de 157cm (comprimento + largura + altura) e uma terceira mala de mão com no máximo 18 (dezoito) quilos que caiba debaixo ou no compartimento acima do assento do avião, com tamanho máximo de 114cm (comprimento + largura + altura).

Esses valores podem variar de acordo com a empresa aérea contratada.

Não esqueça de colocar uma etiqueta com seu nome e endereço em cada mala para evitar problemas, e se possível alguma fita que possibilite a fácil distinção visual da sua mala das dos demais passageiros. Não se preocupe, além da sua terceira mala de mão também é permitido que você leve o seu personagem predileto da Disney sem maiores problemas. 

Leve como bagagem de mão todos os artigos de valor (equipamento eletrônico, dinheiro em espécie jóias, câmera, etc), bem como aqueles de grande necessidade (medicamentos, chaves, etc). Os eletrônicos, por exemplo: notebook, devem ser deixados a mostra (fora da mala) para facilitar a revista.

Alguns artigos são proibidos de serem carregados na bagagem de mão e outros sequer podem ser transportados por ar, dentre eles podemos citar: facas, canivetes, talheres que não sejam de plástico, tesouras, perfuradores de gelo, navalhas, saca-rolhas, agulhas, seringas (exceção: casos em que o passageiro possua autorização profissional farmacêutica em seu nome), armas de brinquedo, tacos de bilhar ou pólo, instrumentos desportivos (como raquetes e tacos de golfe), atiradeiras, estilingues, isqueiros (e carga para isqueiro), fósforos, fogos de artifício, sinais luminosos, explosivos, combustíveis, tinta, alvejantes, amido em aerossol, inseticidas, limpadores e solventes, aerossóis, tanques de butano, combustível ou mergulho, tanques de propano, cartuchos de CO2, balsas auto-infláveis, armas de fogo, munições, pólvora, gás para defesa pessoal, gás lacrimogêneo, spray de pimenta, gelo Seco, ferramentas que utilizem gasolina para o seu funcionamento, baterias úmidas, materiais radioativos, venenos, substâncias infecciosas, dentre outras. Assim sendo, em caso de dúvida, consulte com antecedência a empresa aérea que irá levá-lo para Orlando.
 
Bagagem de mão - Restrições
Agência Nacional de Aviação Civil ANAC (em atendimento a Organização Internacional de Aviação Civil OACI) dispõe que o transporte de substâncias líquidas, em bagagens de mão, incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares, em vôos internacionais, inclusive em seus textos domésticos ou que utilizem o salão de Embarque destinados a vôos internacionais, estarão sujeitos às seguintes condições:
  • todos os líquidos devem estar em frascos individuais com capacidade de até 100ml;
  • todos os frascos devem estar acondicionados em uma embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro ou até 20cm x 20cm, que deve ser apresentada durante a inspeção de embarque
  • medicamentos que precisem ser utilizados durante o vôo, deverão estar acompanhados de receitas médicas;
  • alimentos de bebês ou líquidos de dietas especiais serem consumidos durante o vôo, devem ser apresentados durante a inspeção de bagagem;
  • líquidos adquiridos em free shops podem exceder os limites acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra com a data de início do vôo. Esta medida não garante a aceitação da embalagem em outros países.
 
Bagagem Extraviada
Ocorrendo o extravio da sua pagagem, você deverá reclamar junto a sua companhia aérea e fazer lavrar o registro da ocorrência já no momento do desembarque, bem como deverá procurar a alfândega para visar esse registro a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
 
Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) - Extinta
Não há mais necessidade do preenchimento da DST - Declaração de Saída Temporária de Bens - conforme se verifica da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010 - link que complementa a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010 - link.

Em virtude das novas regras foi extinta a DST e assim sendo, para que se possa viajar levando na sua bagagem produtos importados (notebooks, filmadoras, dentre outros) e necessário também portar a sua nota fiscal de compra para não correr o risco de ser novamente taxado.
 
Ligando para o Brasil
Quando estiver nos Estados Unidos e quiser ligar para o Brasil você pode utilizar o serviço BrasilDireto fornecido pela Embratel, no qual você liga a cobrar de qualquer telefone, inclusive públicos, e paga a ligação no Brasil. A ligação pode ser feita automaticamente ou com o auxílio de um operador da Embratel, onde você tem acesso a serviços exclusivos.

Para usar o BrasilDireto, é só discar o número de acesso ao serviço, conforme o país de onde você está ligando (Estados Unidos - AT&T 18003441055, MCI 18002831055, Worldcom 18008092292 ou Sprint 18007455521), depois de ligar para o BrasilDireto e escolher o idioma, a Embratel oferece uma série de opções: Ligações Automáticas, bastando teclar o código da cidade brasileira e o número do telefone; Ligações com cartão telefônico, no qual você poderá utilizar o Cartão Pré-Pago Embratel ou Cartão Pós-Pago AcesseFácil da Embratel, e também Ligação com auxílio de operador.
 
Gorjetas ("Tips")
Quando estiver nos Estados Unidos observe que são raros os lugares onde o serviço é incluído na conta.

Assim sendo, na hora de dar gojetas atente para os valores usuais:
  • Carregadores de Mala = U$ 0,50 a U$ 1,00 por volume.
  • Motoristas de Táxi = 15% do valor da corrida.
  • Garçons = 15 a 20% do valor da conta.
 
Eletricidade
Em Orlando a voltagem é de 110 volts. As tomadas apresentam 02 (dois) pinos chatos paralelos, sendo o de um lado maior que do outro.
 
Medidas
Não se esqueça também que nos Estados Unidos as medidas das roupas são diferentes, cumprindo ainda destacar que na sua grande maioria se utiliza a denominação: Small, Medium, Large, XLarge.
S (Small)P (Pequeno)
M (Medium)M (Médio)
L (Large)G (Grande)
XL (Extra Large)GG (Extra Grande)

Roupas infantis:
BrasilEstados Unidos
22-3
44-5
66-6x
87-8
1010
1212
1414
16+16+
Vestidos, saias e casacos femininos:
BrasilEstados Unidos
384
406
428
4410
4612
4814
5016
Blusas e malhas femininas:
BrasilEstados Unidos
386
408
4210
4412
4614
4816
5018
Ternos masculinos:
BrasilEstados Unidos
4636
4840
5044
5246
5448
Camisas masculinas:
BrasilEstados Unidos
3514
3715
3915 ½
4016
4116 ½
4217
4317 ½
4418
Calçados Infantis:
BrasilEstados Unidos
24-25
7 ½
26-278 ½
289 ½
2910 ½
3011 ½
3112 ½
Calçados Femininos:
BrasilEstados Unidos
334 ½
345 ½
356 ½
367 ½
37
389
3910
Calçados Masculinos:
BrasilEstados Unidos
397 ½
408 ½
419 ½
4210
4311
4412
4512 ½
46
13 ½
 
Correios nos EUA
Para enviar cartas ou cartões postais para o Brasil, utilize as caixas de correio espalhadas pela cidade, principalmente próximas aos supermercados, são caixas azuis, onde você lerá US MAIL.

Para mandar uma carta normal para o Brasil você irá gastar por volta de US$0,90. Um cartão postal é um pouco mais barato, US$ 0,50. Para comprar selos, você pode usar pequenas máquinas que existem em quase todos os hotéis. Nessas máquinas, você vai pagar sempre um pouco mais caro pelos selos, mas vale pela comodidade.
 
Embarque
Na data do seu embarque, procure chegar no aeroporto pelo menos 03 (três) horas antes do horário embarque. Assim você não corre o risco de perder o seu avião e terá tempo, caso você esteja viajando com alguma empresa de turismo, para encontrar com o seu guia ou grupo de viagem.
Dica: Tome muito cuidado no aeroporto com suas malas, bolsas e principalmente com os seus documentos.

Procure o guichê da companhia aérea escolhida para levá-lo para Orlando, já de posse da sua passagem e demais documentos identificativos, para que possa despachar a sua bagagem.
Atenção: Certifique-se de que lhe foram entregues os documentos pertinentes a sua bagagem.


Caso você estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, deverá declarar tais valores utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
Dica: Se você usa lentes de contato é recomendável que não as utilize enquanto estiver na cabine do avião, posto que o ar é bastante seco e vai acabar retirando a umidade das lentes podendo criar vácuo. Contudo, caso isso não seja possível, certifique-se de utilizar constantemente seu colírio para manter as lentes umedecidas.
 
Cuidados com crianças
Aqui vão algumas dicas caso você esteja viajando acompanhado por seus filhos menores.
  • Vista os seus filhos com roupas que permitam a rápida visualização em locais lotados.
  • Sempre marque um pouco no parque para o caso de vocês se separarem acidentalmente. Por exemplo, a entrada dos parques ou locais com pouca movimentação.
  • Carregue os seus pequenos no colo quando for sair do parque, ou segure-os firme pela mão.
  • Faça com que os seus filhos carreguem uma etiqueta de identificação que fique bem a mostra.
Cumpre ainda destacar que a grande parte das atrações dos parques em Orlando possuem restrições de altura. Desta forma, se os seus filhos forem muito pequenos, com idade inferior a 06 (seis) anos, possivelmente não vão aproveitar muito do que os parques têm para oferecer, bem como necessariamente os pais acabarão tendo que se revezar, ou seja, enquanto um se diverte na atração, o outro terá que ficar tomando conta das crianças e vice-versa.
 
Imigração
Quando for desembarcar nos Estados Unidos, você passará pelo setor de imigração, não fique assustado com as filas, afinal você está a passeio.

Os funcionários costumam verificar além do passaporte com o visto americano alguns outros documentos, como é o caso do formulário denominado I-94.

Neste formulário, fornecido a maior parte das vezes ainda em vôo, você deverá preenchê-lo informando além dos seus dados pessoais, também o tempo da sua estada em território americano.

Os funcionários da imigração possivelmente ainda irão lhe indagar o motivo da sua viagem, perquirir sobre as suas reservas de hotel, sua passagem de volta, dentre outras perguntas que entenderem pertinentes.

O importante não ficar preocupado, se o funcionário após a verificação de toda a sua documentação começar a lhe encher de perguntas, permaneça tranquilo, caso se enrole com o idioma peça ajuda.
 
Loja Franca ("Duty Free")
Não se esqueça também de dar uma passadinha no Duty Free Shop para comprar mais alguma coisinha, uma vez que compras até o limite de US$ 500,00 (quinhentos dólares) não estão vinculados a cota de isenção dos produtos que você trouxe consigo do exterior, ou seja, você tem direito a mais US$ 500,00 (quinhentos dólares) por pessoa, em compras no Duty Free Shop.

Além da cota, você também deverá observar o seguinte limite estabelecido pela Receita Federal, vejamos:
  • 24 unidades de bebida alcoólica, sendo no máximo 12 de cada tipo;
  • 400 unidades de cigarros;
  • 25 unidades de cigarrilhas ou charutos;
  • 250g de fumo para cachimbo;
  • 10 unidades de perfumes e cosméticos; e,
  • 03 unidades de cada espécie de produtos eletrônicos, relógios, brinquedos ou jogos.

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

Fonte: Receita Federal.
 
Alfândega
Mas não se esqueça que você pode trazer em compras do exterior mercadorias até US$ 500,00 (quinhentos dólares) por pessoa, referente a denominada "cota de isenção", acima desse limite, é cobrado imposto de 50% (cinquenta por cento), sendo que se você não declarar o excesso, e a fiscalização lhe pegar, irá pagar além dos 50% (cinquenta por cento) do valor excedente, mais uma multa.
Dica: a cota de isenção também se aplica aos menores.
Para maiores esclarecimentos, entre no site da Receita Federal. Além disso, você também poderá trazer de Orlando sem pagar impostos: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior, bem como livros, folhetos e periódicos em papel.
Observação: A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
 
Bens que não podem ser trazidos como bagagem
Em virtude de determinação legal, você não pode trazer do exterior:
  • objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
  • automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres;
  • aeronaves; e,
  • embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

O viajante também não pode trazer para o Brasil:
  • cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
  • espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
  • mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas");
  • produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e,
  • substâncias entorpecentes ou drogas.
 
Bens a Declarar
Caso você esteja trazendo para o Brasil:
  • bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido;
  • bens que não podem ser trazidos como bagagem, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação;
  • valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio;
  • animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente;
  • bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a R$3.000,00 (três mil reais) ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro; e,
  • bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.

Você deverá dirigir-se ao local indicado para "BENS A DECLARAR".
Dica: Caso você esteja trazendo do exterior algum aparelho celular estrangeiro, também é necessário que você compareça no local indicado para "Bens a Declarar", uma vez que para fins de habilitação para uso, é exigida a comprovação de entrada regular. Assim, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
 
Alfândega - Multa
Caso você tenha excedido a cota de isenção e não tenha declarado, se ao passar pela alfândega a fiscalização constatar essa irregularidade, será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor excedente.
Observação: A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
 
Como recolher o imposto?
Para o pagamento do imposto você deverá fazê-lo por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.

Observe que sem o pagamento do imposto as suas mercadorias não serão liberadas.

Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.